Uma importante inovação trazida pela Resolução Normativa no 482/2012 e aprimorada pela 687/2015 é o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Esse sistema permite que a energia excedente gerada pela unidade consumidora com micro ou minigeração seja injetada na rede da distribuidora, a qual funcionará como uma bateria, armazenando esse excedente.

Quando a energia injetada na rede for maior que a consumida, o consumidor receberá um crédito em energia (kWh) a ser utilizado para abater o consumo em outra unidade de consumo de mesma titularidade ou na fatura dos meses subsequentes. Os créditos de energia gerados continuarão válidos por 60 meses.

Há ainda a possibilidade de o consumidor utilizar esses créditos em outras unidades previamente cadastradas dentro da mesma área de concessão, seja através da geração compartilhada, autoconsumo remoto ou integrante de empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras, em local diferente do ponto de consumo:

Geração Compartilhada

É uma modalidade da geração distribuída que consiste na reunião de dois ou mais consumidores, dentro de uma mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, que podem ser compostas por pessoas físicas ou jurídicas, que possuam unidades consumidoras em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada.

Autoconsumo Remoto

Trata-se de uma modalidade de geração distribuída que permite que o consumidor instale seu sistema gerador em local diferente do local de consumo, desde que ambos estejam em sua titularidade, incluindo matriz e filiais, e dentro da área de concessão da mesma distribuidora.

Condomínio

Nessa configuração, a energia gerada pode ser dividida entre os consumidores em percentuais previamente definidos. Essas instalações são caracterizadas pela utilização de energia elétrica de forma independente, nos quais, cada fração com uso individualizado constitui uma unidade consumidora e as instalações para atendimento das áreas de uso comum constituem uma unidade consumidora distinta.