O setor elétrico brasileiro apresenta uma sólida regulamentação, regida por leis e decretos que garantem confiabilidade e segurança para atração de investimento nacional e estrangeiro. As fontes do Direito relacionadas ao setor elétrico estão dispostas entre os seguintes instrumentos regulatórios:

Leis Específicas, Gerais e Aplicáveis ao Setor Elétrico
Decretos Especiais ou Gerais
Portarias Interministeriais – MME e ANEEL
Resoluções da ANEEL (Autorizativas, Homologatórias ou Normativas)
Instruções Normativas
Pareceres Técnicos e Despachos Internos da ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) foi criada em 1996 e dentre suas principais atribuições destacam-se as funções de regular e fiscalizar a geração, transmissão, comercialização e a distribuição de energia elétrica no Brasil, mediar conflitos entre os diversos agentes e os consumidores, garantindo tarifas justas e serviços de qualidade.

Todos os atos regulatórios da ANEEL são previamente e amplamente discutidos de forma transparente com a sociedade, mediante Audiências e Consultas Públicas, garantindo uma maior transparência nesse processo.

A energia elétrica é o serviço público de maior capilaridade no Brasil e para garantir que seus consumidores possam contar com energia de qualidade, envolvendo níveis de tensão e continuidade do fornecimento, muitos investimentos públicos e privados têm que ser realizados. Atualmente, a distribuição de Energia no Brasil vem sendo concentrada, preponderantemente, nas mãos dos concessionários privados, ficando à cargo do Governo atuar como regulador e fiscalizador, garantindo estabilidade das regras para atração de capitais privados principalmente para a geração e transmissão.

As tarifas de energia elétrica vêm apresentando, nos últimos anos, crescimento muito superior à inflação média, além de haver previsão de custos de geração de energia crescentes, impondo a necessidade do consumidor de buscar alternativas para ter os serviços de energia de forma mais previsível quanto aos seus preços futuros. Neste cenário, surgiu a regulamentação da Geração Distribuída de energia, permitindo que os consumidores possam produzir sua própria energia elétrica, com segurança e estabilidade e controlando suas despesas com aquisição de energia elétrica. A Geração Distribuída foi regulamentada pela ANEEL no ano de 2012, tornando-se um marco na direção da livre iniciativa, como opção ao fornecedor regular de energia, como acontece na maioria dos países do mundo.

Antes da geração distribuída, apenas os consumidores com carga superior a 3.000kW podiam optar por contratar sua energia com outra empresa e permanecer com o contrato firmado com a Distribuidora Local apenas para backup. Consumidores com carga superior a 500kW, excepcionalmente, podiam contratar seu fornecimento de energia à um gerador cuja energia seja produzida a partir de fontes alternativas (solar, eólica, biomassa e pequenas hidrelétricas).

No entanto, a instituição da Geração Distribuída, hoje regulamentada, já permite que todos os consumidores possam gerar sua própria energia elétrica a partir das fontes alternativas, dentre essas, a geração de Energia Solar Fotovoltaica é a que melhor se adapta a essa nova situação e o Governo Federal vem procurando ampliar as formas de incentivar essa prática no País, com regulamentos mais amplos e disponibilizando fontes de financiamento a juros subsidiados, tanto para as pessoas jurídicas como físicas.